O programa ‘Rascunho’, lançado pela Receita, armazena informações sobre operações e pagamentos que interessam ao Fisco. Recibos devem continuar guardados
O contribuinte pode começar, desde já, a preencher sua declaração de Imposto de Renda deste ano, bem antes do lançamento do programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que só ocorrerá em março de 2015. Isso é possível porque a Secretaria da Receita Federal lançou o programa "Rascunho”.
A novidade não altera as regras da declaração de renda da pessoa física, que continuam as mesmas, lembra o supervisor nacional do IR da Receita, Joaquim Adir, e o contribuinte deve continuar guardando seus recibos durante cinco anos.
“Mas, por meio do formulário, o cidadão poderá inserir informações sobre operações e pagamentos – que interessam ao Fisco, pois geram rendimentos e deduções – realizados desde o início deste ano e durante os próximos meses de 2014, como o recebimento de aluguel, compras e vendas de imóveis ou carros, bens de direito, enfim, todas as informações que compõem a declaração do Imposto de Renda. Os dados depois serão importados para a declaração final”.
O programa pode ser usado tanto pelos contribuintes que declaram o IR pelo formulário completo (que permite abater gastos com dependentes e médicos) quanto por quem usa o modelo simplificado, com os descontos padrão.
O aplicativo Rascunho deverá ser disponibilizado on line nesta segunda-feira e poderá ser baixado para computadores de mesa e aparelhos móveis pelo site da Receita Federal ou na loja de aplicativos para a declaração relativa ao ano-calendário 2014.
Os dados ficarão disponíveis até 28 de fevereiro. No dia 1º de março, quando começa o período da declaração, o programa não estará mais disponível, mas os dados poderão ser transferidos para a declaração. De acordo com a Receita, cada contribuinte vai precisar criar uma palavra-chave para ingressar na aplicação e garantir a segurança dos dados.
Joaquim Adir alerta que, se o contribuinte perder essa palavra-chave ou senha, que permite o acesso às informações cadastradas, terá que preencher novamente todos os dados.
“As senha serão de domínio apenas do contribuinte. Se ele perder, não há condição, pela Receita, de recuperação desta senha”, avisa.
O uso do rascunho do IR é opcional, acrescenta o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, mas a aplicação pode facilitar muito a vida do contribuinte.
“Se ele vender um carro no mês de janeiro, por exemplo, já pode lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos", diz ele. O aplicativo também pode facilitar a declaração dos profissionais liberais, que têm recebimentos mensais. (Portal Brasil)
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