O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a suspensão da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Biometria Datiloscópica e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, por parte de pessoas idosas, com mobilidade reduzida e com deficiência, nos veículos de transporte coletivo que trafegam no município de Niterói. Uma multa de R$ 500 mil foi fixada para cada réu que descumprir a determinação.
De acordo com a decisão antecipatória da tutela, tais passageiros precisarão apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto válido para embarcar em ônibus das empresas Auto Viação 1001 Ltda., Empresa de Transportes Braso Lisboa Ltda., Expresso Miramar Ltda., Auto Lotação Ingá Ltda., Transportes Peixoto Ltda., Expresso Barreto Ltda., Santo Antonio Transportes Ltda., Viação Fortaleza Ltda., Viação Araçatuba Ltda., Viação Pendotiba Ltda., Auto Ônibus Brasília Ltda., Expresso Garcia Ltda., Trans Turismo Rio Minho Ltda. e Rio Minho Ltda.
A decisão determinou ainda a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) requisitando informações sobre a existência de procedimento de aferição dos equipamentos utilizados nos coletivos que trafegam no município de Niterói referentes à Bilhetagem Eletrônica e à Biometria Datiloscópica.
Procurado, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que, por esse motivo, a cobrança da biometria ainda é válida.
O Fluminense
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