quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Aposentado tem até o fim deste mês para fazer prova de vida

Aposentados e pensionistas do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social que ainda não fizeram a comprovação de vida e a renovação da senha têm até o dia 30 de dezembro para realizar o procedimento na rede bancária, caso contrário o benefício será suspenso. Os bancos alertam aos beneficiários para que não deixem para a última hora. E lembra que no dia 31 de dezembro as agências bancárias não abrem ao público.

A prova ou comprovação de vida é um procedimento operacional de conferência e validação dos dados do aposentado/pensionista. Após a atualização de todas as informações, ele recebe uma nova senha. Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito anualmente. O objetivo do INSS é evitar as fraudes.

Os bancos afirmam que estão alertando seus clientes sobre o fim do prazo, quer seja por meio de avisos impressos nos extratos bancários, quer seja em mensagens que podem ser lidas nas telas do caixa eletrônico no momento do saque do benefício.  

A comprovação de vida deve ser realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o dinheiro do benefício. Se o correntista tiver uma conta corrente nessa mesma instituição, poderá realizar o procedimento nos canais eletrônicos, como os caixas eletrônicos, no internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço. 

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. 

Quer saber mais? Veja as dicas: 

1) O que é a comprovação de vida? 
R. É um procedimento operacional para conferir e validar os dados do aposentado/pensionista.

2) Onde é feita?
R. Deve ser feita na agência bancária onde o beneficiário recebe o seu pagamento. A presença física é exigida para comprovar que o beneficiário está realmente vivo. Com isso, é possível monitorar se os recursos estão sendo pagos corretamente, evitando-se possíveis fraudes.

3) Quem pode realizar esse procedimento? 
R. Aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefício do INSS.  

4) Quais documentos são necessários? 
R. Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros). 

5) Existe um dia certo para fazer a comprovação de vida? 
R. O ideal é que o aposentado ou pensionista faça no dia em que recebe o benefício. Os bancos já estão organizados para realizar esse procedimento. 

6) Como fazer a comprovação de vida e a renovação dasenha? 
R. O aposentado ou pensionista deve ir ao banco onde recebe o benefício, dirigindo-se diretamente ao caixa. Esse procedimento também pode feito pelos canais eletrônicos do banco, desde que o cliente seja correntista da instituição financeira. 

7) O procedimento pode ser feito por biometria? 
R. O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la. 

8) A comprovação de vida pode ser feita em qualquer banco?
 
R. Não. O procedimento tem de ser feito apenas na agência da instituição financeira em que o beneficiário recebe o pagamento.

9) Qual é o prazo para realizar o procedimento? 
R. Até o dia 30 de dezembro deste ano. É importante ressaltar que no dia 31 de dezembro as agências fecham ao público. 

10) O que acontece se o beneficiário do INSS não fizer a comprovação de vida/renovação da senha? R. O beneficiário do INSS que não tiver feito o procedimento no prazo estabelecido terá seu benefício bloqueado. 

10) É possível fazer por procuração? 
R. Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado pelo INSS. 

11) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS? 
R. Para cadastrar-se junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) acompanhado pelo beneficiário que passará a representar. Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br), ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado), atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
 
Fonte: Febraban

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